Ação foi julgada na 12ª vez em que entrou na pauta do Supremo, após cinco anos da proposição
pela Procuradoria-Geral da República
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (6/9), a inconstitucionalidade do marco temporal que violava o direito à autoidentificação de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, na Bahia.
A relatora e presidente da Corte, Rosa Weber, afirmou que a imposição do limite temporal restringe os direitos das comunidades e contribui para as violações e violências que as comunidades vêm sofrendo.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto da relatora. O ministro Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, com a proposta de que ele fosse iniciado após o julgamento do STF. Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli não votaram.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5783) foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2017, contra o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei Estadual da Bahia n.º 12.910/2013, que estabelecia um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autoidentificação e de regularização fundiária dos seus territórios.
Estima-se que existam mais de 1.500 comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia, enquanto apenas 777 já foram certificadas. Descendentes de indígenas e quilombolas, essas comunidades ocupam, há séculos, áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.
Meio ambiente
São elas que historicamente cuidam do meio ambiente onde habitam, produzindo de forma sustentável e preservando os biomas da Caatinga e do Cerrado. “Mesmo em meio às constantes investidas de grileiros, pecuaristas, do agronegócio, da mineração e dos empreendimentos energéticos que tentam adentrar os territórios dos fundos e fechos de pasto, trazendo como consequências diretas o desmatamento e o desabastecimento dos recursos hídricos, as comunidades resistem”, disse a advogada da Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR), Juliana de Athayde, na manifestação durante o julgamento.
Também fizeram sustentação oral enquanto “amigos da corte” o procurador Luiz Augusto Dos Santos Lima, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e a advogada do Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (Irpaa), Edlange Andrade.
Segundo a coordenadora do Programa Cerrado e Caatinga do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), Isabel Figueiredo, não existe futuro para o bioma Cerrado sem o reconhecimento dos territórios tradicionais. “Hoje, reconhecer os territórios tradicionalmente ocupados é a estratégia mais efetiva e urgente para reduzir o desmatamento no Cerrado e garantir provisão de comida e serviços ecossistêmicos para a sociedade”.
Violência
No sábado, dia 2 de setembro, trabalhadores das comunidades de fundo de pasto do território de Angico dos Dias em Campo Alegre de Lourdes (BA), foram atacados com armas de fogo por grileiros e jagunços, dentro do território tradicional. Três pessoas foram baleadas e ficaram gravemente feridas. Em abril deste ano, três fecheiros haviam sido brutalmente agredidos por pistoleiros, dentro dos seus territórios no município de Correntina (BA).
Segundo o Caderno de Conflito da Comissão Pastoral da Terra de 2022, 43% das vítimas de violências em conflitos por terra e 41% em conflitos por água na Bahia são de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto.
A Constituição Federal reconhece um estado pluriétnico e multicultural, assim como a legislação relativa a povos e comunidades tradicionais estabelece a autoatribuição enquanto direito fundamental e os direitos territoriais dela decorrentes enquanto imprescritíveis.
O resultado da ação no STF foi uma vitória para o direito das comunidades tradicionais e servirá de precedente para outras ações semelhantes.
Assessoria de Comunicação do ISPN com informações da Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR).
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